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Administração e Organização
Participação Pública
O direito de participação nos processos de tomada de decisão em matéria de ambiente e ordenamento está há muito consagrado no direito interno português. A nossa Constituição, criada em 1976, com as alterações da Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, no seu artigo 66º - 1. diz: "todos têm direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender", expressando bem este direito, mas igualmente o dever do cidadão em defender o ambiente que no fundo é de todos.

A participação pública pode desenrolar-se em dois momentos:

1) Participação Pública - etapa do procedimento de participação dos cidadãos num processo de tomada de decisão, seja ele de Avaliação de Impacte Ambienta (AIA) ou de um Instrumento de Gestão Territorial (ex. PDM, PP ou PU), sem que este esteja em Consulta Pública, e o qual visa assegurar a intervenção do público interessado no processo de decisão;

2) Consulta ou Discussão Pública - procedimento de duração limitada, no âmbito da participação pública, que visa disponibilizar informação sobre o projecto e as questões ambientais relacionadas e simultaneamente promover a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projecto ou plano.

Porém, o conhecimento destes direitos nem sempre é do domínio público, e continua a ser uma das razões principais da fraca participação pública dos cidadãos nos processos de tomada de decisão.

Como contributo para alterar esta situação, a Almargem divulga aqui toda a informação sobre os processos ou planos em fase de Consulta/Discussão pública na região do Algarve. 

 
PROCESSOS EM CONSULTA
 
 
 

 

 

 

PROJECTO
LOCAIS DE CONSULTA
PRAZO

 

 

 

Ampliação da Pedreira “Nave Castelão”
 AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 
Rua da Murgueira 9/9 a, Apartado 7585 2611-865 Amadora

CCDR ALGARVE
Largo de S. Francisco, 39 8000-142 Faro

CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Praça da República
8100-270 Loulé



O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Internet (aqui)

21 de Junho a 23 de Julho de 2010
 
 
 
Repowering do Parque Eólico da Lagoa Funda, Vila do Bispo em consulta pública   AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 
Rua da Murgueira 9/9 a, Apartado 7585 2611-865 Amadora

CCDR ALGARVE
Largo de S. Francisco, 39 8000-142 Faro Câmara Municipal de Vila do Bispo 
Largo do Município 
8650-407 Vila do Bispo

O Resumo Não Técnico pode ser consultado na Internet (indisponível de momento)
1 a 28 de Julho


Legislação

O direito de participação dos cidadãos em matéria de ambiente está assegurado na legislação portuguesa e é um direito inalienável de qualquer cidadão. O exercício deste direito é pois um pilar essencial da democracia, conferindo a todo cidadão o direito de participar nos processos de tomada de decisão.
Como tal é essencial que o cidadão tenha conhecimento do quadro legal existente.

No sentido de contribuir para este necessário esclarecimento, a Almargem irá publicar em breve os principais instrumentos legais em vigor em matéria de ambiente e ordenamento.


Avaliação de Impacte Ambiental

Decreto – Lei nº 197/2005

O presente diploma estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 85/377/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva nº 91/11/CE, do Conselho, de 3 de Março e pela Directiva nº 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Maio.

Para mais informações poderá consultar o Sistema de Informação Documental sobre Direito do Ambiente-SIDDAMB, em http://siddamb.apambiente.pt/

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